quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

SPED Fiscal/RJ - Portaria SAF Nº 1957 DE 10/12/2015

Ret. - Altera a Tabela constante do Anexo VII (da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI) da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao cumprimento das obrigações acessórias do ICMS.

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 06.01.2016

PÁGINA 04 - 1ª COLUNA

Art. 1º

Onde se lê:

[.....] [.....] [.....] [.....]
XXVII As operações isentas de ICMS, na forma disposta no artigo 4º da Lei nº 6.979/2015, deverão ser lançadas no registro C197 da EFD, pelo remetente e destinatário da mercadoria, conforme se segue:
Campo 02 - código "RJ99980100 - ICMS isento - artigo 4º da Lei nº 6.979/2015";
Campo 07 - valor do ICMS que seria devido se a operação fosse tributada normalmente.
01.12.2015

Leia-se:

[.....] [.....] [.....] [.....]
XXVII As operações isentas de ICMS, na forma disposta no artigo 4º da Lei nº 6.979/2015, deverão ser lançadas no registro C197 da EFD, pelo remetente e destinatário da mercadoria, conforme se segue:
Campo 02 - código "RJ99980101 - ICMS isento - artigo 4º da Lei nº 6.979/2015";
Campo 07 - valor do ICMS que seria devido se a operação fosse tributada normalmente.
01.12.2015
 
 
 
Fonte: D.O.E/RJ - 06/01/2015

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