segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Rotina fiscal - Pontos Importantes para 2016

Boa tarde a todos!
 
Ano novo e já é hora de ficarmos atentos às modificações tributárias para o ano de 2016.
 
Apenas relembrando alguns pontos e trazendo mais algumas novidades de final de ano, segue resumo dos destaques.
 
Feliz ano novo a todos!
 
 
Luciano de Abreu
 
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ICMS
 
* Emenda constitucional 87/2015
 
Já estamos na vigência das novas normas de partilha de ICMS entre os Estados nas situações de vendas a consumidor final não presencial, o que o pessoal tem chamado vulgarmente de "Lei do e-commerce".
 
 Ou seja, a partir de 01/01/2016, ao se emitir as NF-es nessas transações, o contribuinte vendedor tem de ficar atento às novas regras da partilha.
 
O CONFAZ no final do ano deu uma "colher de chá" para àqueles que tiverem dificuldades em implementar a informação das tags no xml da emissão da NF de saída.
 
Antes se essa informação não fosse passada de forma correta no ato da emissão da NF, o sistema não validaria a NF-e. Agora, através do Convênio ICMS 152/15, será permitida a emissão da NF, mesmo com incorreção nessa informação, desde que o tributo seja recolhido da forma correta. Porém, essa liberalidade somente ocorrerá até 30/06/2016. Depois desta data a empresa emissora, mesmo recolhendo o tributo de forma correta, ficará sujeita a multas.
 
* Alterações de alíquotas de ICMS internas e fundo da pobreza de vários Estados
 
Também muito importante e que ocorreu nesse final de ano, foram diversas alterações de alíquotas internas de ICMS implementadas por alguns Estados a fim de enfrentar a crise econômica do País. Isso tem influência direta nos cálculos do diferencial de alíquotas (DIFAL), inclusive com seus reflexos nas novas regras de partilha do ICMS.
 
Ou seja, revisem urgentemente a parametrização de seus sistemas em relação às alíquotas internas para que o cálculo do DIFAL não seja feito de forma errada.
 
* Majoração da alíquota fundo da pobreza Estado do RJ
 
Foi majorada para 2% a alíquota do fundo da pobreza do Estado do RJ com efeitos a partir de noventa dias da publicação da Lei Complementar 061/2015 (D.O.E. 29/12/2015) até 31/12/2018.
 
* Alteração do Período de Apuração do ICMS Estado do RJ
 
Foi alterada a apuração do ICMS do Estado do RJ de mensal para decendial a partir de 01/2016, conforme Decreto Estadual 45.520/2015. Fiquem atentos, pois podem ser publicadas normas regulamentadoras.
 
* Novo programa da GIA Estado do RJ
 
Foi alterada a versão do programa da GIA/ICMS para a versão 0.3.3.3. Conforme Portaria SUACIEF Nº 5/2015 publicada no D.O. de 04/01/2016, a partir de janeiro de 2016, as GIAs, inclusive as retificadoras ou as que não tenham sido apresentadas no prazo, deverão ser elaboradas e entregues por meio desta versão 0.3.3.3 ou atualização subsequente.
 
Até março de 2016, os contribuintes poderão entregar a GIA-ICMS na versão 0.3.3.2, desde que não existam lançamentos a serem efetuados nas novas ocorrências incluídas e alteradas na tabela 1.
 
Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITD/RJ
 
*  Alterada legislação
 
Alterada a normativa legal ref. ao ITD/RJ pela Lei Estadual 7.174/2015. Cabe a devida leitura e análise, pois sua vigência se dá em diversos momentos dentro do ano de 2016.
 
Taxas Estaduais/RJ
 
* Criadas novas taxas estaduais
 
Foram criadas novas taxas de serviços estaduais. Dentre as quais destaco:
 
- autorização para cancelamento extemporâneo de documento fiscal eletrônico, por documento                                                                                                     ====> R$   76,46
- autorização para retificação extemporânea de informação ou dado incorreto ou omitido, relativos à apuração do ICMS, por documento, formulário ou arquivo ====> R$ 813,57
- Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual                                                                                                                                                                  ====> entre R$ 2.101,61 e R$ 30.023,00
 
Base legal: Lei Estadual  7.175/2015; 7.176/2015.
 
SIMPLES Nacional
 
 
* Criada a DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação.
 
Base legal: Ato COTEPE/ICMS No - 47/2015
Projeto SPED
 
* ECD - Escrituração Contabil Digital
 
Novos critérios de obrigatoriedade:
 
Instituições imunes e isentas  (de acordo com a Lei 9.532/1997 - alínea "c" do § 2º do art. 12 / § 3º do art. 15)
 
=>passa a obrigatoriedade aquelas que computarem apuração das Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00;
 
=>ou  auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00.
 
- Empresas enquadradas no Lucro Presumido
 
=>passa a obrigatoriedade todas as empresas enquadradas no lucro presumido que tenham escrituração contábil regular.
 
 
 - As Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput deste artigo e nos incisos I e II do caput do art. 3º devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo, ressalvado o disposto no § 6º do art. 3º .
 
Base legal: Instrução Normativa 1.594/2015 
 
 
* ECF - Escrituração Contábil Fiscal
 
As empresas enquadradas no lucro presumido que optaram pela escrituração do livro caixa e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere,  passam a ser obrigadas à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016.
 
Base legal: Instrução Normativa  1595/2015
 
NF-e
 
* O sistema da NF-e passa a validar se o NCM do produto é válido.
 
DCTF
 
* Nova versão do PGD DCTF Mensal deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015.
 
A divulgação da nova versão do programa está prevista para ocorrer no início do mês de fevereiro de 2016.
 

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