Receita Federal alerta para fraudes tributárias envolvendo títulos da dívida pública brasileira Sob a falsa promessa de pagamento de débitos tributários com descontos, escritórios de consultoria vêm oferecendo a contribuintes em todo o país esquema fraudulento no qual seriam utilizados supostos créditos provenientes de títulos antigos da dívida pública para pagar os tributos devidos.
A Receita Federal identificou que os mentores afirmam aos clientes que "o pagamento dos tributos será realizado via Secretaria do Tesouro Nacional, quando será disponibilizado no CNPJ do cliente um ativo financeiro, ou seja, um valor de crédito na conta corrente fiscal do cliente". Na sequência, os contribuintes são orientados a retificarem as declarações já apresentadas à Receita Federal para excluir os débitos supostamente pagos pelo esquema. Empresas que aderiram à fraude efetuavam pagamentos para as empresas de consultoria em contrapartida à suposta quitação dos tributos devidos. Aqui no Estado, a Delegacia da Receita Federal expediu correspondência a diversos contribuintes. Dentre o universo de contribuintes identificados, da análise empreendida junto a 22 (vinte e dois) deles foram apuradas omissões de tributos da ordem de 10 milhões de reais. Dentre os artifícios utilizados, foi constatado que alguns contribuintes omitem débitos na declaração em DCTF – Declaração de Contribuições e Tributos Federais, declaram débito a menor, informam a extinção por meio de compensação ou informam os débitos com a exigibilidade suspensa. Contribuintes optantes pelo Simples Nacional tem preferido informar em suas declarações a suspensão de tributos e contribuições ou a imunidade tributária. Também foram identificadas compensações indevidas declaradas em GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Para a prática da fraude muitos contribuintes concedem procuração eletrônica aos representantes das empresas de assessoria e consultoria, o que lhes dá acesso às informações constantes nos bancos da Receita Federal a respeito da empresa e, inclusive, permite retificar as declarações anteriormente entregues. A Receita Federal alerta que esses créditos não existem e que está recebendo do Tesouro Nacional a relação de todos os envolvidos. O fisco orienta aos contribuintes que retifiquem espontaneamente as declarações apresentadas, inserindo nelas os débitos indevidamente não informados, sob risco de sofrer autuações com multas que podem chegar até a 225% dos valores omitidos nas declarações. Sempre que o contribuinte tiver dúvidas a respeito de aproveitamento de créditos para extinção de tributos deve, pessoalmente, procurar orientações junto às Unidades de Atendimento da Receita Federal.
Fonte: Informativo SESCON/ES 06.01.2015 / Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
Nenhum comentário:
Postar um comentário