quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

SESCON/ES - Receita Federal alerta para fraudes tributárias

Receita Federal alerta para fraudes tributárias envolvendo títulos da dívida pública brasileira Sob a falsa promessa de pagamento de débitos tributários com descontos, escritórios de consultoria vêm oferecendo a contribuintes em todo o país esquema fraudulento no qual seriam utilizados supostos créditos provenientes de títulos antigos da dívida pública para pagar os tributos devidos.

  A  Receita  Federal identificou que os mentores afirmam aos clientes que "o pagamento  dos  tributos será realizado via Secretaria do Tesouro Nacional, quando  será  disponibilizado  no  CNPJ  do cliente um ativo financeiro, ou seja,  um  valor  de  crédito  na  conta  corrente  fiscal  do cliente". Na sequência,  os contribuintes são orientados a retificarem as declarações já apresentadas  à  Receita Federal para excluir os débitos supostamente pagos pelo  esquema.  Empresas que aderiram à fraude efetuavam pagamentos para as empresas  de  consultoria  em contrapartida à suposta quitação dos tributos devidos.    Aqui  no  Estado,  a Delegacia da Receita Federal expediu correspondência a diversos  contribuintes.  Dentre o universo de contribuintes identificados, da  análise  empreendida  junto  a  22  (vinte e dois) deles foram apuradas omissões de tributos da ordem de 10 milhões de reais.    Dentre  os  artifícios  utilizados, foi constatado que alguns contribuintes omitem  débitos  na  declaração  em  DCTF  –  Declaração de Contribuições e Tributos Federais, declaram débito a menor, informam a extinção por meio de    compensação   ou   informam   os  débitos  com  a  exigibilidade  suspensa.    Contribuintes optantes pelo Simples Nacional tem preferido informar em suas declarações  a  suspensão  de  tributos  e  contribuições  ou  a  imunidade tributária.    Também foram identificadas compensações indevidas declaradas em GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.    Para   a   prática  da  fraude  muitos  contribuintes  concedem  procuração    eletrônica  aos  representantes das empresas de assessoria e consultoria, o que lhes dá  acesso às informações constantes nos bancos da Receita Federal a  respeito  da  empresa  e,  inclusive,  permite  retificar as declarações anteriormente entregues. A  Receita  Federal  alerta  que  esses  créditos  não  existem  e que está recebendo  do  Tesouro  Nacional  a relação de todos os envolvidos.     O fisco orienta  aos  contribuintes  que  retifiquem espontaneamente as declarações apresentadas,  inserindo nelas os débitos indevidamente não informados, sob risco  de  sofrer  autuações  com  multas  que  podem chegar até a 225% dos valores omitidos nas declarações.    Sempre  que  o  contribuinte  tiver dúvidas a respeito de aproveitamento de créditos para extinção de tributos deve, pessoalmente, procurar orientações junto às Unidades de Atendimento da Receita Federal.

Fonte: Informativo SESCON/ES 06.01.2015 / Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES


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