segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

ICMS/BA - Nº 250 - Majoração de alíquotas - Bahia

O Estado da Bahia informa alteração de
alíquotas do Imposto sobre Operações Re-
lativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviçosde Transporte In-
terestadual eIntermunicipal ede Comuni-
cação - ICMS a partir de 2016.
 
Nº 250 - O Secretário Executivodo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo incisoIX, do art. 5ºdo Regimento desse Conselho,tendo em vista odisposto no inciso Ida cláusula décima quintado Convênio
ICMS81/93, de 10 de setembro de 1993,torna publico,atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia, as alterações
de alíquotas internas do Impostosobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovidas pelo seguinte dispositivo:
1) Lei nº 13.461, de 10 de dezembro de 2015:

a) Alteração do artigo 15, inciso I, da Lei nº 7.014, de 04 de
dezembro de 1996, majorando para 18% a alíquota modal do
ICMS;

b) Alteração do artigo 16, inciso VII, da Lei nº 7.014, de 04
de dezembro de 1996, majorando para 28% a alíquota sobre as ope-
rações com cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados.
 
Fonte: D.O.U. - 31/12/2015 - Seção 1 - Página 107
 
 

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