Por meio do Decreto nº 45.554/2016 - D.O.E RJ de 28/01/2016, foram promovidas alterações no RICMS-RJ/2000 relativamente ao regime especial de tributação aplicável às padarias e confeitarias.
Observa-se que, recentemente, foi majorada de 2% para 4% a tributação para os mencionados estabelecimentos que optassem pelo regime tributário específico, entretanto o ato, ora publicado, voltou ao percentual de 2% sobre a receita bruta auferida no período para as padarias e confeitarias.
Fonte: LegisWeb - https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15633
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