sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

ICMS/RJ - Padarias e confeitarias a tributação do ICMS volta aos 2%

Por meio do Decreto nº 45.554/2016 - D.O.E RJ de 28/01/2016, foram promovidas alterações no RICMS-RJ/2000 relativamente ao regime especial de tributação aplicável às padarias e confeitarias.

Observa-se que, recentemente, foi majorada de 2% para 4% a tributação para os mencionados estabelecimentos que optassem pelo regime tributário específico, entretanto o ato, ora publicado, voltou ao percentual de 2% sobre a receita bruta auferida no período para as padarias e confeitarias.

Fonte: LegisWeb - https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15633

Nenhum comentário:

Postar um comentário