segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

ICMS/MS - Nº 252 - Majoração de alíquotas - Mato Grosso do Sul

O Estado do Mato Grosso do Sul informa
alteração de alíquotas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mer-
cadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS a partir de 2016.

Nº 252 - O Secretário Executivodo Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5ºdo Regimento desse Conselho,tendo em
vista o disposto no inciso Ida cláusula décima quinta do Convênio
ICMS81/93, de 10 de setembro de 1993,torna publico,atendendo
solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso do
Sul, as alteraçõesde alíquotas internas doImposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, promovidas pelo seguinte dispositivo:
1) Lei nº 4.751, de 5 de novembro de 2015:
a) Alteração do artigo 41, inciso IV, da Lei nº 1.810, de 22
de dezembro de 1997, com o acréscimo da alínea "c", que estabelece
aalíquota de ICMS de 20% nas operações internas e de importação
de cosméticos, perfumes e refrigerantes;
b) Alteração doartigo 41, inciso V, alínea "a",da Lei nº
1.810, de 22 de dezembro de 1996, com o acréscimo do item 1, que
estabelece a alíquotade ICMS de 25% nas operaçõesinternas e de
importação com armas, suas partes, peças e acessórios e munições;
c) Alteração do artigo 41 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro
de 1997, com o acréscimo do inciso VIII, que estabelece a alíquota de
28% de ICMS nas operações internas ou de importação de bebidas
alcoólicas, fumo, cigarros e demais produtos derivados do fumo, além
de definir a destinação da receita proveniente - 27% ao Tesouro e 1%
a um Fundo a ser criado;
d)Nova redação ao artigo41-A, caput,da Leinº 1.810,de
22 de dezembro de 1997,prevendo o adicional de 2% às alíquotas
previstas no artigo 41, incisos III a VI e VIII da referida lei.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
 
Fonte: D.O.U. - 31/12/2015 - Seção 1 - Página 109
 
 

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