quinta-feira, 6 de outubro de 2016

DECRETO No - 8.870, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016 - Simplificação Exportações SIMPLES Nacional

Dispõe sobre a aplicação de procedimentos
simplificados nas operações de exportação
realizadas por microempresas e empresas
de pequeno porte optantes pelo Simples
Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84,  caput, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art.170, caput, inciso IX,da Constituição e
no art. 49-A da Lei Complementar nº123, de14 de dezembro de
2006,
DECRETA:
Art.1º O procedimento simplificado de exportação,de no-
minado Simples Exportação, destinado às microempresas e às em-
presas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, observará:

I - unicidade do procedimento para registro das operações de
exportação, na perspectiva do usuário;
II - entrada única de dados;
III - processo integrado entre os órgãos envolvidos; e
IV - acompanhamento simplificado do procedimento.

Parágrafo único.As operações do Simples Exportação po-
derão ser realizadas por meio de operador logístico, pessoas jurídicas
prestadoras de serviço de logística internacional, conforme previsto
no parágrafo único do art. 49-A da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006.

Leia a íntegra do ato em:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/10/2016&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=84
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/10/2016&jornal=1&pagina=3&totalArquivos=84

Fonte: D.O.U. - 06/10/2016 - Seção 1 - Páginas 2 e 3

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