terça-feira, 18 de outubro de 2016

NF-e - Nota Técnica 2015/003 - Versão 1.90 - 10/2016 - ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final

Bom dia pessoal!

Publicada alterações relevantes nas validações da NF-e.

Att,

Luciano

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- Alterada as regras de validação E12-30, E12-40, N16-20 e NA09-30, para:

* considerar, quando existentes,  o endereço de entrega na validação da UF do destinatário e o endereço de retirada na validação da
UF do emitente,

*  restringir a validação às operações com nota fiscal de saída;

- Incluídas as regras de validação E12-50 e E12-60 para aplicar, nas operações com nota fiscal de entrada, validação similar à das RV
E12-30 e E12-40 (na nota fiscal de entrada, o endereço de  entrega  substitui o  do  emitente  e o endereço de retirada  substitui o  do 
destinatário, ao contrário do que ocorre na nota fiscal de saída);

-  Alterada a regra de validação E16a-30 para considerar a UF=PA como uma das que não permite a indicação de contribuinte isento de
IE nas operações interestaduais;
 
-  Incluída a regra de validação E16a-35 para evitar, nas operações internas, erro na indicação do destinatário como contribuinte isento de
IE em UF que não permite esse tipo de situação;
 
-  Alterada a regra de validação N12-70 para:

*  ampliar a abrangência da exceção 2 a todas as operações de remessa ou de retorno de mercadorias;

*  ampliar a abrangência da exceção 5 a todos combustíveis derivados de petróleo;

*  permitir que as operações internas de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral e as  operações  com
CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922 possam ser realizadas com diferimento do imposto;

*  a critério da UF, permitir operações internas com cobrança de ST a não-contribuinte;

-  Alterada a regra de validação N12-80 para:

*  não aplicar a validação nas operações de entrada com CFOP de conserto ou reparo de mercadoria;

*  a critério da UF, permitir operações com diferimento a contribuinte pessoa jurídica isento de inscrição estadual nas operações internas;

-  Alteradas as regras de validação N16-04 e N16-20 para não aplicar a validação:

*  nas operações com veículos novos de venda direta para grandes consumidores ou de faturamento direto para consumidor final,  quando 
existir ao menos um item dessas operações;

*  nas operações de venda a ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123);

- Alterada a regra de validação N23-10 para, em ambiente de produção, postergar  para 01/07/2017 a exigência do CEST (Convênio ICMS nº
90 de 2016);

-  Alterada a regra de validação NA01-20 para não aplicar a validação quando o emitente for optante do Simples Nacional (CRT=1);

-  Alteradas as regras de validação NA01-20 e NA01-30 para incluir o Xisto (código ANP 560101001) como combustível não derivado de petró-
leo;

-  Incluídas  as  regras  de validação  NA15-10 e  NA17-10  para  validar os  valores  do ICMS Interestadual para a UF de destino e para a UF do
remetente.

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