quinta-feira, 13 de outubro de 2016

DeSTDA/RS-INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 056/16 - Alteração de Data de Entrega

Porto Alegre, 7 de outubro de 2016.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LXXIII do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 15/16 (DOU 28/09/16), é dada nova redação ao subitem 1.2.2, conforme segue:

"1.2.2 -

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual



Fonte: D.O.E/RS - 11/10/2016 - http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=253591

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