terça-feira, 4 de outubro de 2016

Rotina fiscal/contábil - Pontos Importantes para 2017

Boa tarde a todos!
 
Ano novo chegando (faltam menos de 90 dias) e já é hora de ficarmos atentos às modificações tributárias para o ano de 2017.
 
Desta forma elaborei uma prévia do que se esperar para o ano de 2017.

Mais adiante atualizo com novidades para compartilhar.

Caso vocês tenham algo a acrescentar ou queiram debater algum ponto que apontei, sintam-se à vontade e mandem pra cá.

Daí podemos discutir e colocarmos os resultados das discussões em nova atualização do tema.
 
Feliz ano novo a todos!

: )
 
 
Luciano de Abreu
 
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ICMS
 
* Emenda constitucional 87/2015
 
Atenção à mudança da proporcionalidade da partilha.

A partir de janeiro de 2017 a proporção passa para 60% destino, 40% origem.

Não deixem para parametrizar o sistema em cima da hora.


* Fundo da pobreza  - Previsão de início de preenchimento novo registro EFD ICMS/IPI

Fiquem atentos à obrigatoriedade de preenchimento do registro E310 a partir dos fatos geradores de 01/01/2017.

Existindo apuração de ICMS diferencial de alíquotas da EC 87/2015 (registro E300), esse registro terá de ser preenchido.

É bom já ir simulando a geração e validação do arquivo para, se for o caso, fazer adequações nos softwares usados.

- Vide Guia Prático da EFD - Versão 05/05/2016 - Página 149


* Controle de créditos extra-apuração - Registro 1200

Aqueles que trabalham com empresas em Estados em que existe esse tipo de apuração de ICMS devem ficar atentos.

A partir dos fatos geradores de 01/01/2017 o registro 1210 passará à exigir a chave de acesso da NF-e (modelo 55) e da CT-e (modelo 57).

Exemplo de Estados com esse tipo de apuração: Goiás, Minas Gerais (incentivo cultura e esporte)

- Vide Guia Prático da EFD - Versão 05/05/2016 - Página 188


ECF / NFC-e / RJ

Atenção aos prazos de permissão de uso dos equipamentos emissor de cupom fiscal.

Várias empresas terão de obrigatoriamente migrar para o sistema de nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e).







NF-e  / NFC-e


* CEST

Pra felicidade de muitos, a obrigatoriedade da informação da CEST foi postergada para 01/07/2017.

Com isso, aqueles que não conseguiram se adaptar até o último prazo, ganharam mais um tempo para se adaptar.

O que fazer agora? Esperar pra ver se teremos outra prorrogação?

Acho improvável que tenhamos mais uma prorrogação, portanto é prudente que se façam os devido ajustes cadastrais e sistêmicos para que possamos cumprir com mais essa burocracia tributária/eletrônica.


* Padronização da Unidade de Medida Tributária

Após à consulta pública encerrada em 08/2016, devemos ter as unidades de medida padronizadas para o ano de 2017.

Portanto, fiquem atentos para que possam efetuar os ajustes necessários em seus sistemas de emissão de NF-e, a fim de que suas unidades de medida estejam em harmonia com
a nova padronização.

Essa nova padronização deverá ser divulgada em breve.


* Industrialização por Encomenda - Novos Procedimentos via NF-e

Está previsto para início ainda esse ano (12/2016) o envio de eventos de prorrogação de suspensão de ICMS nas atividades de industrialização por encomenda (quando o processo ultrapassar o prazo inicial de 180 dias) por ambiente nacional da NF-e.

Inicialmente esse novo processo se dará com as empresas do Estado de SP, com grande probabilidade de depois se estender aos demais Estados.

Hoje esses pedidos de prorrogação são efetuados presencialmente na SEFAZ de origem.

Com essa nova sistemática, todo o processo será efetuado via evento da NF-e e com manifestação eletrônica por parte da empresa industrializadora e do Fisco.

Acrescenta-se à isso o alto grau de controle que as empresas deverão ter neste processo.

- Vide Nota Técnica NF-e 2015/001 - Versão 1.2 07/2016


* Fim das atualizações do sistema gratuito

Como já amplamente divulgado pela SEFAZ de São Paulo, o sistema de emissão gratuito de NF-e não será mais atualizado a partir de janeiro de 2017.

Não se vislumbra mudança nesse cronograma.

Portanto é de suma importância que aqueles usuários deste sistema migrem para uma nova plataforma, sob o risco de ficarem impossibilitados de emitir suas NF-es.



 SIMPLES Nacional
 
 
* DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação.

Após um ano de implantação muito turbulento, esperam-se novidades para o ano de 2017.

Pode ser até que alguns Estados desobriguem sua entrega.

 

Projeto SPED
 

* EFD - Contribuições

Esperamos novidades por conta das discussões em torno da criação da CSS - Contribuição para a Seguridade Social.

A idéia é que a contribuição substitua o PIS e a COFINS.

Inicialmente deverá substituir apenas o PIS, para que possam ser analisados os impactos e serem efetuados eventuais ajustes.

Talvez tenhamos mudanças para o segundo semestre.

Vamos acompanhar.



* ECD - Escrituração Contábil Digital
 
- Empresas enquadradas no Lucro Presumido
 
A Receita Federal esclareceu oficialmente em sua página dedicada ao projeto SPED, os critérios de obrigatoriedade de entrega da ECD para as empresas do lucro presumido para o período de 2016, entrega em 2017:

"O art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 é complementar ao seu art. 3º, ou seja, há duas regras vigentes para obrigatoriedade de entrega da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas com base lucro presumido a partir do ano-calendário 2016, reproduzidas abaixo:

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita (Art. 3º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013); ou

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (Art. 3º-A, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013)

Portanto, se a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido se enquadrar em, pelo menos, uma das regras supramencionadas, está obrigada a entregar a ECD a partir do ano-calendário 2016."

Ou seja, fiquem espertos para poderem cumprir com essa obrigatoriedade em 2017.
 
 
Base legal: Portal SPED - 03/10/2016
 
 
* ECF - Escrituração Contábil Fiscal

- Inatividade
 
Um dos critérios para não entrega da ECF é a inatividade.

A Receita Federal divulgou de forma mais clara recentemente o que é a inatividade:

"III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.  "
 

* e-Social / EFD ReInf -

Após a mais recente prorrogação, seguem os novos prazos válidos para ambos os projetos:
 
Tributação                                                                         Faturamento                             Obrigatoriedade

Lucro Real  / Imunes e isentas - (LRII)                             Maior que R$ 78.000.000,00                 Janeiro/2018
LRII (Segurança Saúde Trabalho)                                     Maior que R$ 78.000.000,00                   Julho/2018
LRII / Lucro Presumido e Arbitrado (LPA)                         Menor que R$ 78.000.000,00                  Julho/2018
LRII / LPA (Segurança Saúde Trabalho)                            Menor que R$ 78.000.000,00                Janeiro/2019

Ainda não se tem definição clara de prazos para as empresas enquadradas no SIMPLES, devido ao tratamento peculiar, simplificado que terão.





 


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