quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Fenacon defende avanços da lei sobre imunidade tributária para entidades

Confira a íntegra da nota enviada aos ministros do STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2028, que contesta o uso de lei ordinária na regulamentação da imunidade de tributos para entidades sem fins lucrativos que promovam a educação, a saúde e assistência social. A ação, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimento e Serviços (CNS), alega que a regulamentação deveria ter sido feita também por lei complementar específica e fere a constituição.


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FENACON

http://www.fenacon.org.br/noticias/nota-aos-excelentissimosas-senhoresas-ministrosas-do-supremo-tribunal-federal-1198/

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