Confira a íntegra da nota enviada aos ministros do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2028, que contesta o uso de lei ordinária na regulamentação da imunidade de tributos para entidades sem fins lucrativos que promovam a educação, a saúde e assistência social. A ação, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimento e Serviços (CNS), alega que a regulamentação deveria ter sido feita também por lei complementar específica e fere a constituição.
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