sexta-feira, 7 de outubro de 2016

ICMS/RJ - Lei Nº 7.439 DE 05/10/2016 - estabelecimento destinado ao corte ou ao desmonte de veículos

Revoga o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 5.042 , de 12 de junho de 2007, que "disciplina o cadastramento de estabelecimento destinado ao corte ou ao desmonte de veículos automotores terrestres e dá outras providências".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o Parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 5042 , de 12 de junho de 2007.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Fonte: D.O.E/RJ - 07/10/2016


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