segunda-feira, 18 de março de 2013

ATO COTEPE/ICMS No- 5, DE 13 DE MARÇO DE 2013

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal

Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e

desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico

(SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política

Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art.

12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -

COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna

público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos

dias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS

33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Parágrafo único A referida especificação estará disponível

no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz,

identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_4_20.pdf e terá como

chave de codificação digital a sequência

4920D5E2BDB1DB621B6C4E8BD0ECDCBC obtida com a aplicação

do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5."

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no

Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de

2014 em relação às alterações nos itens 2.1.11 e 5.8.2.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
 
Fonte: D.O.U. - 18/03/2013 - Seção 1 - Página 48

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