Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal
Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e
desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico
(SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art.
12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna
público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos
dias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS
33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo único A referida especificação estará disponível
no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz,
identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_4_20.pdf e terá como
chave de codificação digital a sequência
4920D5E2BDB1DB621B6C4E8BD0ECDCBC obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de
2014 em relação às alterações nos itens 2.1.11 e 5.8.2.
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