terça-feira, 19 de março de 2013

ICMS/MG - Decreto Nº 46.188

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os itens abaixo relacionados da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"

 

23. (.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.2.2

4015.19.00

Luvas de borracha ou látex, exceto as luvas cirúrgicas

45

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

 

32. (.....)

32.1

9503.00

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo.

75

 

43.2 (.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

43.2.73

1901.20.001901.90

Misturas e pastas para o preparo de bolo, doces, salgados, produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, exceto as misturas pré-preparadas de farinha de trigo para a fabricação de pães.

45

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao subitem 32.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Leonardo Maurício Colombini Lima

 
FONTE: D.O.E/MG - 19/03/2013

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