quinta-feira, 14 de março de 2013

RJ - Lei Nº 6410 DE 12/03/2013

Altera a Lei nº 126, de 10 de maio de 1977 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Art. 3º e o seu inciso II da Lei nº 126, de 10 de maio de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º São expressamente proibidos os ruídos:

 

I - (.....)

 

II - Produzidos por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados em pregões, anúncios ou propaganda na via pública ou para ela dirigidos, desde que não ultrapasse o nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis."

 

Art. 2º. Fica adicionado onde couber o seguinte artigo:

 

"Art. (.....) - Obedecendo ao disposto no Art. 2º, inciso I, cada Município regulamentará a presente Lei, dentro de seus limites.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2013

 

SÉRGIO CABRAL

Governador

 

Projeto de Lei nº 1469/2012

 

Autoria do Deputado: Luiz Martins

FONTE: D.O/RJ - 13/03/2013

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