ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -
IRPJ
EMENTA: LUCRO REAL. INCENTIVO FISCAL. INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA. DISPÊNDIOS COM PESSOAL DE APOIO
TÉCNICO.
Os gastos efetuados com pessoal contratado pela empresa
para prestar serviços de apoio técnico de modo não exclusivo, registrados
de forma detalhada e individualizada em sua contabilidade,
estão contemplados pelos benefícios fiscais previstos nos arts. 17 e 19
da Lei nº 11.196, de 2005, desde que se configurem indispensáveis à
implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos
destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento
ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos
recursos humanos a eles dedicados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 17 a
26; Decreto nº 5.798, de 2006, e IN RFB nº 1.187, de 2011, arts. 2º,
I e II, "e", parágrafo único, II, e 3º, parágrafo único, II.
JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA
Auditor-Fiscal
p/Delegação de Competência
FONTE: D.O.U. 27/03/2013 – Seção 1 – Página 30
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