ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: RECEITA BRUTA. VENDAS A PRAZO. JUROS
MORATÓRIOS.
Os juros auferidos por pessoa jurídica industrial em decorrência
do atraso no pagamento de vendas a prazo constituem receita
financeira e não integram a receita bruta das vendas de bens e serviços
para efeito de apuração do valor devido mensalmente pela
microempresa e empresa de pequeno porte inscrita no Simples Nacional.
RECEITA BRUTA. VENDAS A PRAZO. CUSTO DO FINANCIAMENTO.
O custo do financiamento, nas vendas a prazo, contido no
valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a
receita bruta da venda de bens e serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de
2006, art. 3º, § 1º; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do
Imposto de Renda - RIR/1999), arts. 278, 279 e 373; Parecer Normativo
CST nº 21, de 1979; Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 7,
de 1993.
MARCOS VINICIUS GIACOMELLI
Auditor-Fiscal
p/Delegação de Competência
FONTE: D.O.U. 27/03/2013 – Seção 1 – Página 30
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