terça-feira, 1 de outubro de 2013

PROTOCOLO ICMS 91, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da
Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Os Estados do Acre,Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, EspíritoSanto, Goiás, Ma-
ranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande doNorte, Rio Grande do Sul,Rondônia, Roraima, Santa Catarina,São Paulo, Sergipe,
Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando
o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de
1966,no §1º dacláusula terceirado AjusteSINIEF 2/09,de 3de abrilde 2009,resolvem celebraro
seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Alterar a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 03 de 01 de abril de 2011,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Ficam dispensados de efetuar aEscrituração Fiscal Digital - EFD o es-
tabelecimento de:
I -Microempreendedor Individual- MEIoptante peloSistema deRecolhimento emValores
Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;
II- Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte- EPP optantes pelo Simples Nacional,
salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20
da Lei Complementar nº 123/2006.
Parágrafo Único -Para os estabelecimentos mencionados no inciso II, a dispensa prevista no
caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital -
EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada."
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
No -
202 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das
atribuiçõesque lhesão conferidaspelo incisoIX, doart.5º doRegimento desseConselho, eem
cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma, faz publicar os seguintes Protocolos ICMS
celebradosentreas SecretariasdeFazenda,Finanças ouTributaçãodosEstadose doDistritoFederal
indicadas em seus respectivo texto:
 
Fonte: D.O.U. 01/10/2013 - Seção 1 - Página 35

Nenhum comentário:

Postar um comentário