quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Protocolo ICMS Nº 108 DE 11/10/2013

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Na tabela VII - Produtos a Base de Trigo e Farinhas do Anexo Único do Protocolo ICMS 108/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no DOU de 18 de outubro de 2013, seção 1, páginas 29 a 31:

Onde se lê:

7.5 Biscoitos e bolachas (exceto os do artigo 22 do Anexo III deste regulamento) 1905.31

";

Leia-se:

7.5 Biscoitos e bolachas (exceto os derivados do trigo, dos tipos, "cream cracker", água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, desde que não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) 1905.31

".

 
Fonte: D.O.U. - 21/08/2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário