Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Na tabela VII - Produtos a Base de Trigo e Farinhas do Anexo Único do Protocolo ICMS 108/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no DOU de 18 de outubro de 2013, seção 1, páginas 29 a 31:
Onde se lê:
7.5 | Biscoitos e bolachas (exceto os do artigo 22 do Anexo III deste regulamento) | 1905.31 |
";
Leia-se:
7.5 | Biscoitos e bolachas (exceto os derivados do trigo, dos tipos, "cream cracker", água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, desde que não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) | 1905.31 |
".
Fonte: D.O.U. - 21/08/2014
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