quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Protocolo ICMS Nº 34 DE 17/07/2014

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza.

No Protocolo ICMS 34/2014, de 17 de julho de 2014, publicado no DOU de 18 de julho de 2014, Seção 1, páginas 27 e 28:

Onde se lê:

17 dicloro estabilizado; ácido tricloro isocianúrico; hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em tabletes pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição 2801.10.00, 2828.10.00, 28.28, 2933.69.11, 2933.69.19, 3808.94 57,94

";
Leia-se:
"

17 dicloro estabilizado; ácido tricloro isocianúrico; hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição 2801.10.00, 2828.10.00, 28.28, 2933.69.11, 2933.69.19, 3808.94 57,94

".

Fonte: D.O.U - 21/08/2014

 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário