Essa possibilidade deve acabar quando a Receita Federal regulamentar decreto prevendo os procedimentos para cancelamento da escrituração
Muitos tabus cercaram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) desde que foi criado, há quase uma década, mas o maior deles envolve a impossibilidade de corrigir arquivos enviados com erros ao fisco.
O Sped, de fato, não tolera erros, o que não signfica que o contribuinte tenha de ser infalível. Incorreções podem ser arrumadas, inclusive aquelas envolvendo a Escrituração Contábil Digital (ECD), procedimento que ficou mais simples este ano, pelo menos por enquanto.
Leia mais em:
Diário do Comércio/SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário