quinta-feira, 25 de agosto de 2016

DeSTDA/Prorrogação Piauí, Mato Grosso e Minas Gerais - AJUSTE SINIEF 12, DE 22 DE AGOSTO DE 2016

Altera o Ajuste SINIEF 07/16, que pror-
roga o prazo de envio dos arquivos a que
se refere à cláusula décima primeira do
Ajuste SINIEF12/15, que dispõe sobre a
Declaração de Substituição Tributária,Di-
ferencial de Alíquotas e Antecipação -
DeSTDA.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na
sua 266ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22
de agosto de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve
celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo único a
cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/16,de 08 de abril de 2016,
com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo para o envio do
arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SI-
NIEF 12/15,de 4 dedezembro de2015, fica postergado,nos se-
guintes termos:

I - Estados do Piauí e do Mato Grosso, dia 20 de outubro de
2016, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto de
2016;
II - Estado de Minas Gerais, dia 20 de janeiro de 2017, em
relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de
2016.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ,em exercício- Eduardo Refinetti
Guardia p/Henrique deCampos Meirelles;Acre -Joaquim Manoel
Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá
- Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia
- Manoel Vitório da Silva Filho,Ceará -Carlos Mauro Benevides
Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo
- Cristiane Mendonça, Goiás- Ana Carla Abrão Costa, Maranhão-
Marcellus RibeiroAlves, Mato Grosso- Seneri Kernbeis Paludo,
Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José
Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará- Nilo Emanoel Rendeiro de
Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo
MachadoCosta, Pernambuco-Marcelo Andrade Bezerra Barros,
Piauí-Rafael Tajra Fonteles,Rio de Janeiro- Gustavo de Oliveira
Barbosa,Rio Grande do Norte-André Horta Melo, Rio Grande do
Sul-Giovani Batista Feltes,Rondônia-Wagner Garcia de Freitas,
Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - An-
tonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela
dos Santos,Sergipe -Jeferson Dantas Passos, Tocantins- Edson
Ronaldo Nascimento.
 
Fonte: D.O.U - 25/08/2016 - Página 37 - Seção 1
 
 

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