sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Banco Central - RESOLUÇÃO Nº 4.517, DE 24 DE AGOSTO DE 2016

Altera a Resolução nº 4.280,de 31 de ou-
tubro de 2013, que dispõe sobre a elabo-
ração, a divulgação e a remessa de demons-
trações contábeis consolidadas do conglo-
merado prudencial ao Banco Central do
Brasil.

O Banco Central do Brasil,na forma do art.9º da Lei nº
4.595,de 31 de dezembro de 1964,torna público que oConselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de agosto de 2016,
com base no art. 4º, incisos VIII e XII,da referida Lei, e tendo em
vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
resolveu:

Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As participações societárias das instituições referidas
no art. 1º em sociedades controladas em conjunto devem ser avaliadas
pelo método de equivalência patrimonial.

§ 1º O procedimento contábil estabelecido no caput deve ser
aplicado prospectivamente aos documentos e demonstrações elabo-
rados a partir da data-base de janeiro de 2017.

§ 2º As instituições que tenham alteração de políticas con-
tábeis em função do disposto no caput ficam dispensadas da apre-
sentação comparativa das demonstrações do conglomerado prudencial
referentes aos períodos do ano de 2017 relativamente aos períodos
anteriores." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de
2017.

ILAN GOLDFAJN
Presidente do Banco

Fonte: D.O.U. - 26/08/2016 - Seção 1 - Página 18

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