segunda-feira, 26 de novembro de 2012

CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DOS EMPREGADOS DEVE SER RECOLHIDA ATÉ 30/11/2012

No dia 30/11, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de setembro/2012, que não contribuíram no ano de 2012.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de outubro/2012.

O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.

A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:

a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;

b) juros: 1% ao mês ou fração.

FONTE: COAD / SESCON-SP - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=25653&page=0&section=13#

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