segunda-feira, 26 de novembro de 2012

CONTRIBUIÇÕES RETIDAS NA 1ª QUINZENA DE NOVEMBRO VENCEM SEXTA-FEIRA, 30/11/2012

As pessoas jurídicas de direito privado que efetuaram retenção da CSLL, do PIS e da Cofins sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado por serviços prestados no período de 1 a 15 de novembro/2012, devem recolher as contribuições nesta sexta-feira, dia 30 de novembro.

Também devem ser recolhidas na mesma data, pelos fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como pelos fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, as retenções na fonte, efetuadas na 1ª quinzena de novembro/2012, do PIS e da Cofins sobre pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).

FONTE: COAD / SESCON-SP - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=25654&page=0&section=13#

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