--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- NOVIDADES TRIBUTÁRIAS informa: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O Estado da Bahia editou a Lei nº 12.218/11, que possibilita a quitação de débitos de ICM/ICMS ajuizados até 31/12/2009 com os seguintes benefícios, observadas as condições estabelecidas na referida lei: BENEFÍCIO | FORMA DE PAGAMENTO | PRAZO PARA PAGAMENTO | 60% de redução dos acréscimos moratórios, multas e honorários | Pagamento à vista | Até 20/12/2012 | 50% de redução dos acréscimos moratórios, multas e honorários | Pagamento parcelado em até 30 parcelas | Parcela inicial paga até 20/12/2012 | A íntegra do texto da referida lei e as orientações correspondentes estão disponíveis no site da SEFAZ, no endereço www.sefaz.ba.gov.br A simulação dos valores a serem pagos à vista ou parcelado pode ser feita no site da SEFAZ, no canal Inspetoria Eletrônica > Contas Fiscais > Simulador de Transação > Número do Processo Administrativo Fiscal (PAF) > Aplicar Filtro. Para maiores esclarecimentos ligar para (0800 071 0071), 071 - 3116-4567 / 3116-4521 e 3116-4559. Saiba mais clicando no link Informações |
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