sexta-feira, 30 de novembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-150, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

 

EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES AO IRPJ. OBRIGATORIEDADE

DE APRESENTAÇÃO. MÊS INICIAL. As pessoas jurídicas imunes ao IRPJ:

a) estão desobrigadas de apresentar a EFD-Contribuições, enquanto a soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos da IN RFB nº 1.252/2012, for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); e b) ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981/1995, art. 57; IN RFB nº 1.252/2012 (alterada pela IN RFB nº 1.280/2012), art. 4º, I e II; art. 5º, II e § 5º; e 7º.

 

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 30/11/2012 – Página 35 – Seção 1

Nenhum comentário:

Postar um comentário