quarta-feira, 28 de novembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 87, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

EMENTA: Ficam isentos do Imposto de Renda na fonte, de 1º de

janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015, os valores pagos,

creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou

jurídica residente ou domiciliada no exterior - exclusivamente a título

de despesas com serviços turísticos relacionadas com viagens internacionais

de pessoas físicas residentes no Brasil - por parte de

agência de turismo situada no País, ainda que para sua congênere no

exterior, com a qual mantenha acordo comercial de intermediação

para pagamento aos prestadores dos referidos serviços, desde que,

para tanto, esta não cobre qualquer comissionamento ou corretagem,

observados os limites e condições fixados na legislação pertinente.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.249, de 2010, art. 60; Instrução

Normativa RFB nº 1.214, de 2011, alterada pela Instrução Normativa

RFB nº 1.225, de 2011.

 

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe

 

FONTE: D.O.U.  28/11/2012 – Seção 1 – Página 16

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