sexta-feira, 18 de outubro de 2013

CONVÊNIO ICMS 115, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Altera o Convênio ICMS 96/09, que dispõe
sobre fabricação, distribuição e aquisição
de papéis com dispositivos de segurança
para a impressão de documentos fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na
sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de
outubro de 2013,tendo em vista o disposto no art.199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve
celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso VIII à cláusula
quinta do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, com a
seguinte redação:
"VIII - laudo atestando a conformidade com a Norma ABNT
NBR 15540, de10 de dezembro de 2007,emitido por instituição
pública que possua,a critério da Comissão Técnica Permanente do
ICMS (COTEPE/ICMS),notória especialização, decorrente de seu
desempenho institucional, científico ou tecnológico anterior e detenha
inquestionável reputação ético-profissional.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir
do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Presidente do CONFAZ- Dyogo Henrique de Oliveira p/
Guido Mantega, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício
Acioli Toledo, Amapá-Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas-
Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará -
João Marcos Maia, Distrito Federal - Márcia Wanzoff Robalinho
Cavalcanti p/ Adonias dos Reis Santiago , Espírito Santo - Maurício
Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Claudio José
Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso
doSul- Jader Rieffe Julianelli Afonso,Minas Gerais-Leonardo
Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba
- Fernando Pires Marinho Júniorp/ Marialvo Laureano dos Santos
Filho,Paraná- Jozélia Nogueira,Pernambuco- Paulo Henrique Sa-
raiva Câmara,Piauí -Antônio Silvano Alencar de Almeida,Rio de
Janeiro -George André Palermo Santoro p/ Renato Zagallo Villela
dos Santos , Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e Araújo
p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira
p/Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia-Gilvan Ramos Al-
meida, Roraima -Luiz Renato Maciel de Melo,Santa Catarina -
Carlos Roberto Mollim p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo -
Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins -
Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.
 
Fonte: D.O.U. 18/10/2013 - Seção 1 - Página 38

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