sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Fwd: CONVÊNIO ICMS 119, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de
Janeiroàs disposiçõesdo ConvênioICMS
142/92, que autoriza os Estados do Paraná,
Rio Grande do Sul e São Paulo a conceder
isenção do ICMS,no fornecimento, pela
União dos Escoteiros do Brasil, de mate-
riais e equipamentos de uso dos escoteiros,
diretamente a seus associados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na
sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de
outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Aplicam-se ao Estado do Rio de Janeiro as
disposições contidas no Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro
de 1992.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
Presidentedo CONFAZ- DyogoHenriquede Oliveirap/
Guido Mantega, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício
AcioliToledo, Amapá-Jucinete CarvalhodeAlencar, Amazonas-
Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará -
João Marcos Maia, Distrito Federal - Márcia Wanzoff Robalinho
Cavalcanti p/ Adonias dos Reis Santiago , Espírito Santo - Maurício
Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Claudio José
Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso
doSul- JaderRieffeJulianelliAfonso,Minas Gerais-Leonardo
Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba
- Fernando Pires Marinho Júniorp/ Marialvo Laureano dos Santos
Filho,Paraná- JozéliaNogueira,Pernambuco- PauloHenriqueSa-
raivaCâmara,Piauí -AntônioSilvanoAlencarde Almeida,Riode
Janeiro -George AndréPalermo Santorop/ RenatoZagallo Villela
dos Santos , Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e Araújo
p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira
p/OdirAlbertoPinheiroTonollier, Rondônia-GilvanRamosAl-
meida, Roraima -Luiz Renato Maciel de Melo,Santa Catarina -
Carlos RobertoMollim p/ AntonioMarcos Gavazzoni, SãoPaulo -
Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins -
Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.
 
Fonte: D.O.U. 18/10/2013 - Seção 1 - Página 39
 
 

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