quarta-feira, 16 de outubro de 2013

DCTF COMPETÊNCIA 08/2013 DEVE SER ENTREGUE ATÉ SEGUNDA-FEIRA, DIA 21/10/2013

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar nesta segunda-feira, dia 21-10, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de agosto/2013.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.


A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

 
 


Nenhum comentário:

Postar um comentário