quarta-feira, 16 de outubro de 2013

ATO COTEPE/ICMS No - 45, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o Ato COTEPE 61/12, de 21 de
dezembro de 2012, que dispõe sobre as es-
pecificações técnicas para o preenchimento
da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI,
a geração de arquivo digital, e do software
de autenticação e transmissão via internet,
conforme previsto nas cláusulas quinta e
sexta do Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras
providências.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art.12, XIII,do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS,de 12 de dezembro de 1997,por este ato,
torna público que a COTEPE/ICMS, na sua 204ª reunião extraor-
dinária, realizada nos dias 23 a 30 de setembro de 2013, com base nas
cláusulas quinta e sexta do Convênio ICMS 38/13, de 22 de maio de
2013, decidiu:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação indicada os seguintes
dispositivos do Ato COTEPE 61/12, de 21 de dezembro de 2012:
I - a Ementa:
"Dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchi-
mento da Ficha de Conteúdo de Importação- FCI,a geração de
arquivo digital, e do software deautenticação e transmissão via in-
ternet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Convênio
ICMS 38/13, e dá outras providências.";
II - o art. 1º:
"Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste
ato, o Manual de Orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de
Importação - FCI, com especificação do leiaute dos arquivos digitais,
que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS, conforme pre-
visto nas cláusulas quinta e sexta do Convênio ICMS 38/13, de 22 de
maio de 2013.";
III - O subitem "A" do item"DESCRIÇÃO DO PROCES-
SO" do Anexo Único:
"A) Utilizar o software 'Validador/Transmissor', o qual con-
tém apresentação de acordo com o Anexo Único do Convênio ICMS
38/13, com posterior criação do referido arquivo texto;"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
 
Fonte: D.O.U. 16/10/2013 - Seção 1 - Página 30

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