A reunião contou com a palestra "Declaração de Saída Definitiva do Brasil", ministrada pelo auditor da RFB Leônidas Quaresma. Ele explicou os procedimentos que necessitam ser realizados na ocasião. Leônidas reforçou a obrigatoriedade de comunicar a saída definitiva, em até 30 dias antes da data que o contribuinte deixará o país. O procedimento é fundamental para definição do período utilizado para o cálculo do Imposto de Renda. Outro assunto abordado foi a Repatriação de Ativos não Declarados no Exterior.
O provimento nº 62/2016 da corregedoria do TJ do RJ, que trata do registro, por parte do Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ), de livros digitais, foi tema de apresentação do 1º oficial Substituto do RCPJ, Jalber Lira Buannafina. Ele destacou que o sistema já está disponibilizado para os livros Escrituração Contábil Digital (ECD) e outros em formato PDF, assinados com Certificação Digital, que deverão ser enviados por meio do portal www.rtdbrasil.org.br ou www.rtdpjbrasil.org.br.
O contribuinte deverá transmitir a ECD para a Receita Federal e, em seguida, para o RCPJ. Após a verificação do código "hash", o RCPJ fará uma avaliação de custas. Ficarão arquivados os termos de abertura e encerramento. Caso o usuário queira arquivamento do conteúdo, basta solicitar que o arquivamento é feito sem custo adicional.
Outro aspecto abordado foi com relação à cobrança que, segundo Jalber, seguirá os mesmos moldes do livro físico – a cada 200 páginas, equivalente a 1.034 Kb ou fração.
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