quarta-feira, 17 de maio de 2017

DECLAN-IPM/RJ - Prorrogação de prazo - PORTARIA SUCIEF N° 027, DE 15 DE MAIO DE 2017

Altera o artigo 4° da Portaria SUCIEF n° 24, de 29 de março de 2017, a fim de prorrogar o prazo para a entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM) 2017, ano-base 2016.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014,

CONSIDERANDO as falhas técnicas apresentadas no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet, que dificultaram o regular cumprimento do prazo fixado pela Portaria SUCIEF n° 24, de 29 de março de 2017, para a entrega da DECLAN-IPM 2017, ano-base 2016,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o art. 4° da Portaria SUCIEF n° 24, de 29 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° A entrega da DECLAN-IPM ano-base 2016 observará os seguintes prazos:

I - DECLAN-IPM Normal: até 22 de maio de 2017;

II - DECLAN-IPM Retificadora: até 29 de maio de 2017."[NR]

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2017

MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais


Fonte: D.O.E/RJ - 17/05/2017

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