quarta-feira, 17 de maio de 2017

Estado do RJ - Determinações referentes Ações Fiscais

Resolução SEFAZ Nº 59 DE 15/05/2017

Suspende os prazos processuais das ações fiscais não prioritárias.

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 44 e 46 do Decreto nº 2.473 , de 06 de março de 1979, e o contido no art. 2º da Resolução nº 929/2015;

Considerando a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro e a queda da arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo, reconhecidas por meio do Decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016;

Considerando o Estado de Calamidade Financeira declarado pelo Decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016.

Considerando a necessidade de serem realizadas fiscalizações mais apuradas das operações efetuadas por todos os contribuintes em atividade no Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando a necessidade de se promover o incremento da arrecadação por meio do empenho de toda a estrutura da fiscalização em atividades que visem ao crescimento da receita;

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, por 180 (cento e oitenta) dias, os prazos processuais das ações fiscais consideradas não prioritárias, assim entendidas as que não gerem aumento de arrecadação para o Estado, inclusive as decorrentes de requerimento do contribuinte, desde que o interesse da Fazenda não contraindique a suspensão, nos termos do art. 44 do Decreto nº 2.473 , de 06 de março de 1979.

§ 1º Os programas de fiscalização, prioritários ou não, devem obedecer aos prazos do Decreto-Lei nº 05 de 15 de março de 1975, em especial ao artigo 218 e seus parágrafos ou a eventuais prazos estabelecidos em legislação específica.

§ 2º As ações fiscais não prioritárias serão definidas em ato do Subsecretário Adjunto de Fiscalização.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

Fonte: D.O.E/RJ - 16/05/2017

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