Prezado contribuinte,
Em virtude da instabilidade do Portal da SEFAZ na Internet, ocorrida em 15/05/2017, data limite para a entrega da DECLAN-IPM normal conforme Portaria SUCIEF nº 24/2017, comunicamos que os prazos para a entrega dessa declaração (normal e retificadora) serão em breve prorrogados por meio de publicação de nova Portaria SUCIEF.
Fonte: SEFAZ/RJ
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