quarta-feira, 31 de maio de 2017

Estado do RJ - Bilhete Único - Alteração de Procedimentos

Lei Nº 7.605 - A DE 25/05/2017

Acrescenta dispositivos à Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, que institui o bilhete único nos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.628, de 29 de Dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 4º A comprovação da renda mensal a que se refere o § 2º deste artigo deverá ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias.

§ 5º Fica obrigada a divulgação da necessidade de comprovação de renda em todos os Pontos de Recarga e Postos de Atendimento da Operadora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Estado do Rio de Janeiro."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

*Omitida no DO 26/05/2017.

Fonte: D.O.E/RJ - 30/05/2017

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