sexta-feira, 26 de maio de 2017

Estado do RJ - Indústrias obrigadas à instalar equipamentos de tratamento e reutilização de água

Olá pessoal!

Mais uma obrigatoriedade para as empresas do Estado do RJ.

Desta feita em relação às indústrias com cem ou mais empregados deverão dispor de equipamentos de tratamento e reutilização de água licenciados.

Fiquem atentos.

Luciano de Abreu

Lei Nº 7.599 DE 24/05/2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de indústrias situadas no Estado do Rio de Janeiro instalarem equipamentos de tratamento e reutilização de água.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As indústrias situadas no Estado do Rio de Janeiro, que tiverem em seu quadro 100 (cem) ou mais empregados, ficam obrigadas a instalar equipamentos de tratamento e reutilização de água.

Parágrafo único. Os equipamentos referidos no caput deverão ser licenciados pelos órgãos competentes.

Art. 2º As indústrias que não cumprirem a determinação contida no art. 1º desta Lei não poderão:

I - receber nenhum benefício e/ou incentivo do Estado do Rio de Janeiro;

II - ser contratadas pelo Estado do Rio de Janeiro;

III - firmar convênios ou instrumentos similares com o Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A obtenção de qualquer benefício e/ou incentivo estadual, bem como a contratação ou firmação de convênio com o Estado do Rio de Janeiro dependerá da apresentação de certidão expedida pelo órgão fiscalizador competente, comprovando o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 3º As indústrias, referidas no caput do art. 1º desta Lei, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para implantar e aplicar o sistema de tratamento e reutilização de água.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Fonte: D.O.E/RJ - 25/05/2017

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