O contribuinte do ICMS do Estado do Rio de Janeiro que goza de benefícios fiscais foi surpreendido hoje com a retificação da Resolução 94/2017.
Essa Resolução alterou os parâmetros que definem a obrigatoriedade de prestação de informações por parte das referidas empresas a fim de manterem seus benefícios.Até porquê, cada benefício traz em seu ato regulamentador suas exigências específicas.
*********
Nenhum comentário:
Postar um comentário