PORTARIA JUCERJA N° 1.534, DE 24 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a nova prorrogação de prazos processuais para cumprimento de exigências.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições contidas no Decreto n° 46.006, de 30 de maio de 2017;
- a recente integração do processo de registro e legalização dos empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de aprimorar o atendimento aos usuários com a disponibilização de novo sistema de registro, e
- a paralisação temporária da entrada de processos na sede desta JUCERJA, em suas Delegacias, no Protocolo da Rua do Lavradio, bem como nos seus Postos Avançados,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar nova prorrogação, para o dia 04 de agosto de 2017, dos prazos processuais para o cumprimento de exigências vencidos no período de 03 a 31 de julho de 2017.
Parágrafo Único. Ficam incluídos nessa prorrogação, os processos de autenticação de livros mercantis.
Art. 2° Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2017
LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: D.O.E/RJ - 26/07/2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário