sexta-feira, 21 de julho de 2017

NF-e / MDF-e - Transporte de Cargas Ferroviário - Alterações

AJUSTE SINIEF 5, DE 14 DE JULHO DE  2017

 

Publicado no DOU de 20.07.2017


Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 

A J U S T E

 

Cláusula primeira O § 13 fica acrescentado à cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

 

 "§ 13º No trânsito de mercadorias realizado no modal ferroviário, acobertado por NF-e, fica dispensada a impressão do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, desde que emitido o MDF-e e sempre apresentados quando solicitado pelo fisco.".

 

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Presidente do CONFAZ, em exercício – Eduardo Refinetti Guardia p/ Henrique de Campos Meirelles; Acre – Israel Monteiro p/Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá – João Bittencourt da Silva p/Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Luiz Gonzaga Campos da Silva p/ Francisco Arnóbio Bezerra Mota, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – João Marcos Maia p/Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira Oliveira p/ Wilson José de Paula, Espírito Santo – Bruno Funchal, Goiás – João Furtado de Mendonça Neto, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Último Almeida de Oliveira p/ Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará – Roseli de Assunção Naves p/ Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba – Marconi Marques Frazão, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Alberto da Silva Lopes p/ Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Carlos Alberto p/ Wagner Garcia de Freitas, Roraima – Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina – Alair José Gorges, São Paulo – Vanderlei Correa Fidelis p/ Hélcio Tokeshi, Sergipe – Josué Modesto dos Passos Subrinho, Tocantins – Paulo Antenor de Oliveira..

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