sexta-feira, 7 de julho de 2017

Benefícios Fiscais/RJ - Alterações Importantes

Altera a Resolução SEFAZ nº 90/2017 , que disciplina a prestação de informação que trata o artigo 4º , da Lei nº 7495/2016 .

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto no art. 4ª, da Lei nº 7.495/2016 , e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-04/083/226/2017,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da Resolução SEFAZ nº 90/2017 , de 30 de junho de 2017, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput do artigo 1º:

"Art. 1º Os contribuintes enquadrados nos benefícios fiscais ou isenções tributárias deverão acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, e através do Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais, prestar as seguintes informações:"

II - o inciso I do artigo 1º:

"Art. 1º

(.....)

I - Benefícios fiscais ou isenções tributárias em que está enquadrado;"

III - o inciso II do artigo 1º:

"Art. 1º

(.....)

II - Todos os documentos de requisitos ou condicionantes dos benefícios fiscais ou isenções tributárias, conforme determinado pela legislação de seu enquadramento."

IV - o § 1º do artigo 1º:

"Art. 1º

(.....)

§ 1º A manutenção, ou não, dos benefícios fiscais ou isenções tributárias está condicionada à prestação das informações relacionadas nos incisos do caput deste artigo."

V - o § 3º do artigo 1º:

"Art. 1º

(.....)

§ 3º Deverão prestar informação apenas relativa aos benefícios fiscais ou isenções tributárias em que o contribuinte estiver enquadrado, não devendo informar os casos de venda com benefícios fiscais ou isenções tributárias feita por contribuinte não enquadrado para contribuinte enquadrado."

VI - o artigo 3º:

"Art. 3º Excepcionalmente, observado o disposto no inciso I, do § 1º e o § 2º, do art. 4º , da Lei nº 7.495/2016 , os contribuintes poderão realizar o recadastramento até o último dia útil da primeira semana do mês de agosto de 2017."

Art. 2º Fica revogado o artigo 4º , da Resolução SEFAZ nº 90/2017 , de 30 de junho de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

fonte: D.O.E/RJ - 07/07/2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário