quinta-feira, 6 de julho de 2017

GIA/RS - Instrução Normativa RE Nº 30 DE 06/07/2017

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XIII do Título I, o item 8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"8.1 - A GIA poderá ser corrigida, observadas as instruções e prazos previstos no Manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS (Manual da GIA), constante no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.fazenda.rs.gov.br."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual

Fonte: D.O.E/RS - 06/07/2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário