quarta-feira, 12 de julho de 2017

ICMS/TO - Contribuintes podem ter inscrição estadual suspensa por não entregarem documentos de informações fiscais

Dos 7.948 contribuintes obrigados a entregar o Documento de Informações Fiscais (DIF), 1.161 contribuintes estão em situação de omissão do documento, Ano-base 2016. O prazo para entrega foi até o dia 28 de fevereiro de 2017. Esses contribuintes já estão com suas inscrições estaduais com restrições junto a Secretaria da Fazenda (Sefaz) desde o dia 13 de junho desse ano conforme previsão legal do Decreto 2.912/2006. A declaração é anual e obrigatória para todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins (CCI-TO), exceto para os optantes do Simples Nacional.

Caso o contribuinte não regularize sua situação fiscal, que já está com restrições, no prazo de 30 dias, a inscrição estadual será suspensa de ofício do CCI - TO. "A restrição interrompe temporariamente a regularidade cadastral do contribuinte e o impede de ser destinatário de mercadorias ou serviços", alerta Mayko Tenório, Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz.

A entrega do DIF é uma obrigação do contribuinte e que o documento serve, entre outras situações, para a elaboração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) - repasse sobre o montante de 25% do que é arrecadado com ICMS aos 139 municípios tocantinenses. "Sem as informações econômico-fiscais, ou seja, entradas e saídas de mercadorias e prestação de serviços que devem constar no DIF das empresas, os municípios podem sofrer a redução de seu índice e a consequentemente a perda recursos financeiros", ressalta Tenório.

Declaração

A entrega da declaração é obrigatória para todos os contribuintes que possuem estabelecimentos comercial ou industrial, seja matriz, filial, sucursal ou depósito, inscritos no CCI -TO. Também estão obrigados a declarar o produtor agropecuário, pessoa física, que possua termo de homologação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), modelo M-4, com a situação ativa no exercício a ser declarado. 

Fonte: SEFAZ/TO - http://www.sefaz.to.gov.br/noticia/2017/7/10/contribuintes-podem-ter-inscricao-estadual-suspensa--por-nao-entregarem-documentos-de-informacoes-fiscais-/

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