terça-feira, 18 de julho de 2017

Defesa do Consumidor obriga comércio eletrônico a detalhar impostos na nota fiscal

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que obriga as notas fiscais do comércio eletrônico a apontar quanto foi cobrado do consumidor nos seguintes impostos:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- a contribuição sobre combustíveis (Cide)

Relator, o deputado Eros Biondini (Pros-MG) observou que a iniciativa já foi regulamentada pela Lei 12.741/12, que obriga as empresas a divulgar, nos cupons fiscais, o valor estimado de imposto pago na compra. "Torna-se absolutamente desnecessário criar uma nova norma para alcançar o mesmo objetivo", disse.

Ainda assim, o parlamentar sugeriu a aprovação do projeto na forma de substitutivo, pelo qual as informações relativas aos impostos, conforme já determinada na lei, também estejam presentes no comércio eletrônico.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para votação do Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Marcia Becker

Fonte:  Agência Câmara Notícias'
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/538056-DEFESA-DO-CONSUMIDOR-OBRIGA-COMERCIO-ELETRONICO-A-DETALHAR-IMPOSTOS-NA-NOTA-FISCAL.html

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