segunda-feira, 15 de junho de 2020

15/06/2020-Receita Federal envia Mensagens no e-CAC sobre linha de créditos microempresas

Olá pessoal!

Fiquem atentos a essa oportunidade de crédito para as micro e pequenas empresas.

A Receita está enviando no e-CAC informações sobre o financiamento e a receita registrada das empresas no ano anterior. Essa informação é a base usada para se saber o limite de crédito a qual a empresa pode obter junto aos Bancos.

Abaixo o teor do que é enviado:

A Receita Federal informa que foi aberto o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que destina a essas pessoas jurídicas, optantes pelo Simples Nacional, linha de crédito criada para possibilitar o desenvolvimento e o fortalecimento desses empreendedores, frente ao cenário econômico causado pela pandemia da Covid-19.
O Pronampe se soma a uma série de outras medidas já formuladas pelo Governo Federal para auxiliar cidadãos e empresas no enfrentamento dos impactos econômicos e sociais do atual momento.
O Programa prevê que a criação de linha de crédito para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com mais de um ano de abertura, será de até 30% da receita bruta anual do exercício 2019, declarada no Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).
Nas bases da Receita Federal consta declarada a receita bruta anual de 2019 no valor de R$ 000002230000,00, conforme tabela abaixo:
Competência – Valor R$
Jan/19 - **********
Fev/19 - **********
Mar/19 -  **********
Abr/19 -  **********
Mai/19 -  ********** 
Jun/19 -  **********
Jul/19 -  **********
Ago/19 -  **********
Set/19 -  **********
Out/19 -  **********
Nov/19 -  **********
Dez/19 -  **********

A linha de crédito será concedida por meio dos bancos conveniados com o Pronampe. Para a validação das informações deste comunicado, os bancos validarão a informação por meio do seguinte Hash Code:  **********.
Caso exista divergência na informação da receita bruta de determinada competência, a retificação da informação deverá ser realizada por meio do PGDAS-D da competência correspondente.
Maiores orientações estão disponíveis nas páginas da Receita Federal, do Portal do Simples Nacional e do Portal do Empreendedor nos links abaixo:
http://www.receita.economia.gov.br/
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

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