terça-feira, 16 de junho de 2020

16/06/2020-Cidade do Rio de Janeiro-Prorrogados os prazos de validade das certidões de dívida ativa

RESOLUÇÃO PGM N° 1.002, DE 10 DE JUNHO DE 2020


Prorroga o prazo de validade das certidões de dívida ativa e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de permanente acompanhamento dos impactos das medidas de restrição de atividades econômicas, como a de isolamento social recomendada pela Organização Mundial de Saúde, em razão dos seus efeitos no cenário municipal e à necessidade de preservação de atividades essenciais, consoante o disposto no § 8° do art. 3° da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de a análise acerca da essencialidade de serviços e atividades levar em consideração aspectos pragmáticos, para além daqueles enunciados no art. 10 da Lei Federal n° 7.783, de 28 de junho de 1989, que “dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 47.282, de 21 de março de 2020, com redação alterada pelo Decreto n° 47.468 de 26 de maio de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o atual cenário da pandemia do coronavírus e a consequente necessidade de prorrogação da Resolução PGM n° 993, de 06 de maio de 2020, quanto à suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e recursos administrativos ou cumprimento de exigências;
RESOLVE:

Art. 1° Ficam prorrogados até 31 de julho de 2020, a contar de seu vencimento, os prazos de validade das certidões de dívida ativa emitidas pela Procuradoria Geral do Município, vencidas a partir de 17 de março de 2020.

Art. 2° Fica prorrogada até 31 de julho de 2020 a suspensão prevista no art. 2° da Resolução PGM n° 993, de 06 de maio de 2020, pertinente aos prazos para apresentação de impugnações e recursos administrativos ou cumprimento de exigências.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2020

MARCELO SILVA MOREIRA MARQUES

Fonte: D.O.M/Rio - 16/06/2020

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