Após decisão do STF, contaminação de trabalhador por coronavírus
foi considerada doença ocupacional; veja situações em que regra é
aplicada e as consequências para empregado e empresa.
Ao analisar a Medida Provisória que flexibiliza contratos de trabalho
durante a pandemia, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os
casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus (Covid-19)
podem ser enquadrados como doença ocupacional.
De acordo com Mateus Freitas, advogado do escritório Aith, Badari e
Luchin Advogados, esse reconhecimento permite que trabalhadores de
setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios
como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS).
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