PORTARIA JUCERJA Nº 1759 DE 08 DE JUNHO DE 2020
PRORROGA OS EFEITOS DA PORTARIA JUCERJA Nº 1752, DE 16 DE MARÇO DE 2020,
DISPÕE SOBRE O RETORNO ÀS ATIVIDADES
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, OBSERVANDO O DISTANCIAMENTO CONTROLADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e respeitando o princípio
da publicidade,
CONSIDERANDO:
- a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus
pela Organização Mundial da Saúde - OMS, de 11 de março de 2020,
assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, bem como
o anúncio do Pacto Social pela Saúde e pela Economia do Estado do
Rio de Janeiro anunciado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro
em 20 de maio de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.112, de 05 de junho de 2020, que dispõe
sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências; e
- a necessidade de fazer as adequações necessárias à normatização
vigente considerando a Portaria JUCERJA nº 1752, de 16 de março
de 2020.
R E S O LV E :
Art. 1º - Prorrogar para até o dia 21 de junho de 2020, o prazo previsto no art. 1º da Portaria JUCERJA nº 1752, de 16 de março de
2020.
§ 1º - Durante o período disposto no caput, o atendimento presencial
será feito aos usuários que fizeram os seus agendamentos previamente.
§ 2º - Haverá atendimento presencial ao público, com limite de uma
pessoa a ser atendida dentro do local de atendimento, mantidos os
canais de informação remotos.
§ 3º - Poderá ser controlada a entrada de pessoas para assegurar
que as filas no corredor não excedam a 3 (três) pessoas.
Art. 2º - O retorno às atividades da JUCERJA será com distanciamento controlado, com fluxo progressivo de abertura das atividades
nos diversos setores, a partir de 8 de junho de 2020, observando as
orientações das autoridades da área de saúde do Estado do Rio de
Janeiro.
§ 1º - A chefia de cada unidade organizará as escalas presenciais de
servidores sem acesso remoto, assegurará a utilização de cadeiras alternadas ou distanciadas em 1 (um) metro, bem como permitirá escalas flexíveis de horários.
§ 2º - As servidoras grávidas e os servidores que possuam doença
cardiovascular ou pulmonar; doença oncológica; diabéticos; transplantados; e aqueles que tenham mais de 60 (sessenta) anos de idade,
deverão permanecer em Regime de Teletrabalho.
§ 3º - Poderão ser adotadas medidas adicionais de precaução para
adaptar o retorno gradual das atividades da JUCERJA, com fluxo progressivo de abertura de atendimento presencial aos usuários dos serviços.
§ 4º - Pelos servidores, estagiários, colaboradores, bem como usuários, será obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória, descartável ou reutilizável, de forma adequada.
§ 5º - O distanciamento controlado será observado em todas as atividades da JUCERJA, enquanto a pandemia não for oficialmente declarada finda.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 08 de junho de 2020, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2020
VITOR HUGO FEITOSA GONÇALVES
Presidente
Fonte: D.O.E/RJ - 17/06/2020
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