quinta-feira, 4 de março de 2021

Cidade Rio de Janeiro - Dívida Ativa valor mínimo de inscrição

RESOLUÇÃO PGM N° 1.036, DE 02 DE MARÇO DE 2021


Estabelece o valor mínimo para inscrição de créditos em Dívida Ativa.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o art. 10 da Lei n° 6.156, de 27 de abril de 2017, que dispõe sobre o retorno do programa concilia rio e dá outras providências;

CONSIDERANDO os estudos apresentados nos autos dos Processos Administrativos n° 11/522.935/2017 e 11/500.594/2021, propondo o estabelecimento de parâmetros para uma gestão eficiente da carteira da dívida ativa, objetivando a eficiência na arrecadação;

CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas, constante do Processo Administrativo n° 40/000.825/2017, relativa à revisão de valores mínimos para inscrição em dívida ativa e ajuizamento de créditos, ratificada nos relatórios dos exercícios subsequentes;

CONSIDERANDO que os valores mínimos de ajuizamento já foram estabelecidos por meio da Resolução PGM n° 873, de 05 de março de 2018;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 172 da Resolução PGM n° 866, de 20 de dezembro de 2017, que altera e consolida o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Resoluções PGM n° 1005, de 29 de junho de 2020 e 1012, de 31 de agosto de 2020, que renumeraram o citado dispositivo para art. 174;

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecido em cinquenta Unidades de Referência do Estado do Rio de Janeiro - UFIR, hoje equivalentes a R$ 185,27, o valor mínimo para inscrição em Dívida Ativa.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL BUCAR CERVASIO

Fonte: D.O.M/Rio de Janeiro - 04/03/2021

Nenhum comentário:

Postar um comentário